O Procon Municipal, rgo ligado Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, diante da proximidade do incio do novo ano letivo, aproveita a ocasio para orientar os consumidores em relao s compras de materiais escolares e didticos. Isso, porque a venda de tais itens segue normas previstas no Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Lei Federal n 8.078/1990.
A primeira dica , antes de fechar negcio, consultar o preo de cada item da lista de material, em diferentes lojas e sites. Dessa forma, ao sair s compras j se sabe o preo mdio de determinado produto e diminuiu a chance de pagar mais caro por qualquer item. Para economizar, outra recomendao , se possvel, no levar as crianas s compras, pois elas so mais suscetveis aos apelos de consumo.
Porm, nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou mais adequado. Ou seja, o consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessrios licenciados so mais caros e nem sempre tm qualidade superior, explica a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.
Materiais, como colas, tintas, pincis atmicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informaes claras, precisas e em lngua portuguesa, informando o fabricante, importador, composio, condies de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco sade.
Outro detalhe que a Fundao Procon So Paulo realiza, anualmente no ms de janeiro, uma pesquisa de preos de materiais escolares, para subsidiar aes dos rgos municipais, bem como servir de base para os consumidores. O levantamento costuma ser disponibilizado no site do rgo.
Listas escolares
Outra dvida frequente dos consumidores, segundo o Procon Sorocaba, quanto s listas escolares. Detalhe que a escola s pode requerer materiais utilizados nas atividades pedaggicas dirias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lpis, caneta, borracha etc.), em quantidade coerente s praticadas no dia a dia, e sem restrio de marca.
Outro ponto que na lista no devem ser includos materiais de uso comum, produtos de higiene, limpeza e de atividade em laboratrio, bem como os utilizados na rea administrativa. A prtica, alm de abusiva (artigo 39 do CDC), proibida (artigo 1, da Lei 9.870/99).
Tambm considerada abusiva a cobrana da taxa de material escolar, sem a apresentao de uma lista. Neste caso, a escola obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos, mas a deciso entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituio de ensino do consumidor.
Tambm proibido exigir dos pais ou responsveis a compra do material escolar no prprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda obrigatrios. A exceo permitida quando o material didtico usado no formato de apostilas exclusivas, complementa Cristiane.
Contato com o Procon
Os consumidores que necessitarem de atendimento do Procon Sorocaba, para esclarecimento de dvidas, solicitao de orientaes ou fazer eventuais denncias, podem ainda entrar em contato pelo WhatsApp: (15) 99111-7448 ou pelo site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br. A sede do rgo municipal fica na Avenida Antnio Carlos Comitre, altura do n 331, com atendimento das 9h s 16h, de segunda a sexta-feira.