A Prefeitura de Sorocaba publicou decreto (n 29.549/2024) que define as regras para concesso de gratuidade na tarifa do transporte pblico aos estudantes de Sorocaba. A medida consta na edio de quinta-feira (2) do jornal Municpio de Sorocaba, que pode ser consultada pelo link: https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/noticias.sorocaba.sp.gov.br-3625-02-de-janeiro-de-2025.pdf.
O passe livre fica garantido aos estudantes, a partir de 6 anos de idade, matriculados em cursos regulares de pr-escola, ensino fundamental, ensino mdio ou equivalente, supletivos, pr-universitrios e universitrios, de instituies regulares localizadas em Sorocaba, seja da rede municipal, estadual ou particular.
O cadastro dos beneficirios dever ser providenciado via site da Urbes Trnsito e Transportes (www.urbes.com.br) e o custeio do benefcio ser suportado por repasse da Prefeitura de Sorocaba. O objetivo garantir que crianas e jovens da cidade tenham pleno acesso ao sistema educacional, promovendo igualdade de oportunidades e facilitando sua mobilidade, destaca o prefeito Rodrigo Manga.
Regras
A gratuidade, porm, segue regras especficas que devem ser seguidas e ser oferecida ser de acordo com o calendrio escolar de cada aluno, com confirmao pela instituio de ensino.
Para obter o passe livre, os estudantes no podero ser beneficirios de outros programas de transporte escolar gratuito ou outras modalidades, como aqueles assistidos pela Lei Federal n 10.709/2003 e Decreto Municipal n 23.346/ 2017.
Outra regra que a distncia entre o endereo da instituio do aluno e a residncia dele no seja inferior a um quilmetro e que tenha ligao de transporte coletivo entre os dois endereos.
As cotas gratuitas de passagens sero fornecidas aos estudantes no formato de crditos no carto de transporte, em quantidade suficiente para suprir as viagens de ida e volta, conforme frequncia do curso estabelecida pela instituio de ensino. A cota de cada estudante ser creditada mensalmente e, uma vez utilizada, se o aluno que necessitar utilizar mais vezes o transporte, pagar o valor correspondente tarifa padro bsica.
A comprovao de enquadramento do benefcio se dar somente aps aprovao no cadastro enviado pela instituio de ensino. O carto de transporte escolar de uso pessoal do estudante-titular dos direitos gratuidade, sendo intransfervel, ressalta o diretor-presidente da Urbes, Sergio Barreto.
A primeira via do carto eletrnico ser fornecida gratuitamente e caber Urbes o controle e a fiscalizao da concesso e uso do benefcio. O aluno que obtiver o passe livre e no atingir 75% de frequncia dos dias letivos do bimestre, injustificadamente, perder o direito ao benefcio, situao que pode ser revertida quando ele satisfizer a referida porcentagem.
Caber s instituies de ensino: enviar Urbes o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente que solicitaram o benefcio e manter atualizado bimestralmente o cadastro de estudantes. Ou seja, no caso de desistncia ou trancamento de matrcula, o benefcio ser cancelado.
Os canais de contato com a Urbes, para informaes em geral, solicitao de servios ou denncias, so: (15) 3519-3101/3100 e o WhatsApp: (15) 99760-9621. A sede da Urbes fica na Rua Chile, 401, Jardim Barcelona.