As intensas ondas de calor que recentemente atingiram estados como Rio de Janeiro e São Paulo resultaram em tempestades severas. Durante esses eventos climáticos, é comum que árvores sejam derrubadas, muitas vezes atingindo automóveis. Nesses momentos, quando o prejuízo parece inevitável, o Seguro Auto pode ser um grande aliado. O Superintendente Sênior da área de Sinistros da Bradesco Seguros, Márcio Jordão, preparou algumas dicas para guiar os segurados. Veja abaixo!
- Tem algum prazo para entrar com o pedido de seguro?
Em caso de sinistro coberto pela apólice, o segurado deve avisar o mais rápido possível a Seguradora. O aviso de sinistro pode ser aberto via web (Portal do Segurado), junto ao corretor de seguros e, também, pela Central de Sinistros, que dará as instruções necessárias.
- Quais documentos são necessários?
É imprescindível que o segurado preencha as informações do Aviso de Sinistro, no qual deverá fazer um relato completo e minucioso do fato.
- Precisa de algum tipo de comprovação sobre a queda da árvore?
Todos os detalhes sobre o sinistro devem ser especificados detalhadamente no questionário do Aviso de Sinistro, que pode solicitar anexos comprobatórios. Vale ressaltar que o registro fotográfico auxilia na avaliação do evento.
- Os contratos já contam com cláusulas sobre extremos climáticos e tempestades?
Na Bradesco Seguros, o segurado do produto automóvel tem garantia plena em casos de intempéries, como tempestades, chuvas de granizo, enchentes, vento ou queda de árvore sobre o veículo. Isso está no pacote de cobertura básica conhecida como compreensiva.
- E no caso de mortos e feridos?
O Seguro Auto possui a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), que garante o pagamento de indenizações por morte e/ou invalidez permanente, parcial ou total, dos passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrente de acidentes pessoais com os mesmos, de acordo com os riscos cobertos.
Além disso, há a Cobertura de Danos Materiais e/ou Corporais a Terceiros (RCF-V), que garante o reembolso das indenizações que o Segurado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou danos corporais, causados involuntariamente a terceiros.