Reforma Tributária do Consumo: 5 pontos que entram no radar das empresas com as novas regras 

Reforma Tributária do Consumo: 5 pontos que entram no radar das empresas com as novas regras 

Mudanças no sistema tributário devem levar companhias a rever fornecedores, contratos e estratégia de compras nos próximos anos

O sistema tributário brasileiro passa por uma das transformações mais relevantes das últimas décadas. Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, empresas de diferentes setores terão de revisar estratégias de compras, contratos e formação de preços.

A Reforma Tributária do Consumo estabelece um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Entre as principais mudanças está a possibilidade de crédito mais amplo dos tributos pagos nas aquisições. Na prática, o imposto pago na compra poderá ser compensado posteriormente, o que altera análises de custos e comparações entre fornecedores. “Isso significa que o custo total deve considerar não apenas o valor nominal, mas componentes como frete, logística e serviços acessórios, que impactam o custo real do produto ou serviço”, explica o diretor de Audit & Advisory da Apter, Daniel Camargo.

Outro ponto estrutural é a tributação no destino, que marca o fim das distorções decorrentes da chamada guerra fiscal entre os estados. Com isso, decisões de compra deixam de ser influenciadas por benefícios regionais e passam a seguir uma lógica mais econômica e de eficiência logística.

5 pontos para entrar no radar

Segundo Camargo, a reforma exigirá atenção estratégica em áreas como compras, controladoria e finanças. Entre os principais pontos estão:

  1. Avaliação do regime tributário dos fornecedores: a possibilidade de crédito dos novos tributos dependerá diretamente da regularidade e do regime tributário de quem fornece.
  2. Revisão de contratos comerciais: cláusulas relacionadas a preços, repasse de tributos e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos atuais deverão ser reavaliadas.
  3. Mudança na estratégia de compras: as decisões deixam de ser influenciadas por incentivos fiscais regionais e passam a considerar o custo total da operação.
  4. Revisão da logística e localização de fornecedores: com o fim gradual da guerra fiscal, fatores como eficiência logística e competitividade passam a ter mais peso nas decisões.
  5. Gestão de risco da cadeia de suprimentos: empresas precisarão avaliar se seus parceiros estão preparados para operar dentro das novas regras tributárias para evitar prejuízos.

Preparação começa agora

Embora a transição completa do novo sistema esteja prevista para terminar em 2033, Daniel Camargo esclarece que as novas decisões não devem esperar. “As empresas que estudarem os impactos estruturais poderão capturar ganhos de eficiência e maximizar seus savings (redução de custos e despesas obtida através de negociações estratégicas ou escolhas mais vantajosas), colocando a área de suprimentos no centro dessa transformação”, conclui o diretor da Apter.

Sobre a Apter 

Referência em consultoria tributária, auditoria, outsourcing e tecnologia, a Apter desenvolve soluções inteligentes e personalizadas para empresas de diversos segmentos. Com dois escritórios em Sorocaba-SP e um em Alphaville-SP, a empresa transforma desafios tributários em oportunidades, combinando agilidade, qualidade e eficiência para entregar os melhores resultados. A Apter também se destaca na consultoria estratégica empresarial, promovendo soluções inovadoras e construindo parcerias duradouras.

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