Projeto de Lei proposto para ampliação da licença-maternidade

Projeto de Lei proposto para ampliação da licença-maternidade

Projeto de Lei proposto para ampliação da licença-maternidade em casos de complicações médicas relacionadas ao parto está em votação na Câmara dos Deputados
Advogada trabalhista explica as mudanças e suas implicações para mães e empregadores.

O Projeto de Lei nº 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves, propõe alterações significativas nas regras da concessão da licença-maternidade, com o objetivo de proteger gestantes que enfrentem complicações médicas durante o parto. A advogada trabalhista Dra. Isabela Morelli, do Ogusuku e Bley Advogados Associados, com escritório em Sorocaba (SP), detalhou as principais mudanças e suas justificativas.

“A principal alteração sugerida no Projeto de Lei é a possibilidade de extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade, em casos em que a mãe e/ou o recém-nascido precisem ser internados por mais de duas semanas, devido a complicações no parto. Com a aprovação do projeto, o termo inicial para a contagem dos 120 dias de licença seria a data da alta hospitalar da mãe ou do bebê, excluindo o período de repouso, antes do parto,” explicou a advogada trabalhista.

Embora a duração de 120 dias da licença-maternidade não seja alterada, o início desse período seria ajustado em casos específicos de internação hospitalar por mais de duas semanas, a partir da alta hospitalar da mãe e/ou recém-nascido.”

Se aprovada, a nova legislação exigirá a comprovação do nexo entre a internação hospitalar e o parto para a concessão da extensão da licença-maternidade. “O projeto permanece em votação e o texto pode ser sujeito a alterações que incluam novos requisitos,” afirmou a advogada. “O benefício seria devido durante o período de internação e por mais 120 dias, após a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, descontando o tempo de recebimento anterior ao parto”, destacou.

As empresas precisarão se adaptar à possível extensão da licença-maternidade. “Trabalhadoras autônomas, ou em regime de trabalho flexível, também poderão ser beneficiadas pelas mudanças na Lei nº 8.213/1991, que regula o salário-maternidade,” ressaltou.

Atualmente, o projeto de lei não prevê mudanças na licença-paternidade ou em outros benefícios familiares. “As implicações completas do projeto ainda dependem da aprovação final deste,” concluiu a advogada do escritório Ogusuku e Bley.

As principais diferenças entre as regras atuais e as mudanças propostas residem no início da fruição da licença e do salário-maternidade, proporcionando uma proteção mais adequada às mães e recém-nascidos que enfrentam complicações no parto.

Para mais informações sobre o mundo jurídico, acesse: www.ogusukuebley.com.br ou ligue para: (15) 3333-0340. O escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados fica localizado na Rua Francisco Neves, 90, no Parque Campolim, em Sorocaba (SP).

Comments

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *