Julho de 2025 trouxe uma mudança relevante para a gestão trabalhista e de saúde no trabalho: a publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, que revisa o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova norma muda os critérios para aplicação de multas via eSocial, com foco em dados mais objetivos e responsabilização direta das empresas.
Agora, atrasos ou erros no envio de informações trabalhistas ou de Saúde e Segurança do Trabalho podem causar penalidades que variam de R$ 443,97 até R$ 44.396,84, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador afetado. Em caso de reincidência ou desacato, os valores podem aumentar (sem possibilidade de desconto por correção espontânea).
Além disso, embora as reduções automáticas de multas por correção espontânea para infrações futuras tenham sido cortadas, a portaria estabelece uma regra de transição: fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025, data de publicação da portaria, vão receber desconto automático de 40%, mesmo em caso de autuações já em fase administrativa.
Dr. Renan Paiva Moreno, Médico do Trabalho e Diretor da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, reforça que o eSocial atuará de forma mais rigorosa. “O eSocial não vai admitir mais erros ou atrasos sem consequências relevantes. O governo quer o cálculo das multas, mas está exigindo maior rigor. Empresas precisam checar seus processos de envio ao eSocial para evitar inconsistências que podem gerar multas altas, especialmente em organizações com muitos colaboradores”.
Já sobre as pendências antigas, Renan afirma que a nova norma dá um desconto automático. “Será aplicado um desconto automático de 40% para fatos geradores entre janeiro de 2020 e junho de 2025, mesmo que já exista fiscalização em curso. É uma chance de revisar essas pendências e apresentar defesas quando aplicável”, explica o diretor da Trabt, que completa: “Eu sugiro três passos imediatos: revisar a qualidade das informações enviadas ao eSocial; verificar se existem pendências retroativas com desconto automático; e treinar ou sensibilizar as equipes internas e terceirizadas sobre as novas regras”.
No dia 27 de julho é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, data que busca conscientizar sobre a importância de práticas seguras e saudáveis no ambiente de trabalho, com o objetivo de reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Segundo dados do MTE e eSocial, o Brasil teve 724.228 acidentes de trabalho em 2024, e a maioria desses eventos (61,1%) resultou em afastamentos de até 15 dias.
Urgência de maior controle quantos aos documentos obrigatórios
Falhas no envio de eventos obrigatórios — como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)/ Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) — agora têm cálculo padronizado por funcionário impactado, o que aumenta muito o risco financeiro em grandes empresas.
Para evitar multas expressivas, as empresas precisam revisar processos internos, regularizar pendências antigas com benefício retroativo e capacitar seus agentes internos e parceiros. Buscar por consultorias especializadas em saúde e segurança do trabalho pode auxiliar significativamente neste processo.