O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regulamentação que permite a realização de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais diretamente em Cartórios, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos. A medida visa simplificar e acelerar esses processos, que, antes, necessitavam de homologação judicial.
De acordo com a advogada Dra. Nathalia de Andrade Neves, do escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados, em Sorocaba-SP, a mudança representa um avanço para a desburocratização dos procedimentos. “Essa alteração permite que as famílias possam resolver suas questões patrimoniais, de forma mais rápida e eficiente, desde que haja consenso entre todos os herdeiros, o que é uma condição essencial para a tramitação extrajudicial,” destaca a advogada especialista.
No caso de menores de idade ou incapazes, a nova norma garante que o inventário possa ser realizado fora do ambiente judicial, desde que sejam respeitados os direitos de cada herdeiro. “O procedimento precisa assegurar que a parte ideal de cada bem seja preservada para esses herdeiros. Ainda, a escritura será enviada pelo Cartório ao Ministério Público, que terá a função de verificar se a divisão é justa,” explica a advogada do escritório Ogusuku e Bley. “Se o Ministério Público encontrar qualquer irregularidade ou se houver contestação por terceiros, o caso será encaminhado para análise do Poder Judiciário”, acrescenta.
Os tabeliães também possuem o dever de encaminhar ao Judiciário casos em que houver dúvidas sobre a validade da escritura do inventário. “Essa garantia oferece segurança para que o processo seja conduzido, de forma justa e equitativa, para todas as partes envolvidas,” assegura a advogada.
Em relação aos divórcios consensuais envolvendo menores de idade ou incapazes, a nova regulamentação exige que questões, como guarda, direito de visitação e pensão alimentícia, sejam resolvidas previamente na esfera judicial, antes que o divórcio possa ser realizado em Cartório. A advogada ainda lembra que, tanto nos procedimentos judiciais, quanto extrajudiciais, a presença de um advogado é indispensável. “Mesmo com essa nova celeridade, o acompanhamento jurídico, com um advogado de confiança, é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados,” conclui.