Região Metropolitana de Sorocaba registra 52 mortes por acidentes de trabalho em 2025 e já soma três casos em 2026

Região Metropolitana de Sorocaba registra 52 mortes por acidentes de trabalho em 2025 e já soma três casos em 2026

Especialista alerta: prevenção precisa sair do papel e virar prática diária nas empresas

Os números são alarmantes, a Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) encerrou 2025 com 52 mortes por acidentes de trabalho. Só em janeiro de 2026, três ocorrências graves já foram confirmadas, reacendendo o alerta sobre a urgência de medidas efetivas de prevenção nas empresas.

Entre as ocorrências registradas, está a da queda de um elevador de carga em um hortifruti de Sorocaba, que feriu gravemente quatro pessoas; um homem que caiu do telhado de uma obra, em Cerquilho; e um trabalhador que morreu após cair de uma árvore sobre uma motosserra, em Itapeva.

Diante desse cenário, o engenheiro de Segurança do Trabalho Rodrigo Soravassi, da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, reforça que a legislação brasileira é clara ao atribuir às empresas a responsabilidade pela garantia de ambientes seguros. “A análise desses registros evidencia um cenário preocupante, que exige medidas estruturais e contínuas de prevenção. A CLT e as Normas Regulamentadoras determinam que cabe ao empregador implementar programas de gestão de riscos e promover ações efetivas de saúde ocupacional”, afirma.

Entre as medidas consideradas fundamentais estão a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a NR-01, com identificação e controle dos perigos; o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto na NR-07, para monitoramento da saúde dos trabalhadores; além de treinamentos obrigatórios e contínuos em atividades críticas regulamentadas por normas específicas como NR-10 (eletricidade), NR-12 (máquinas), NR-33 (espaços confinados) e NR-35 (trabalho em altura). Auditorias internas, fiscalização constante, adequação ergonômica (NR-17) e fortalecimento da CIPA também fazem parte do conjunto de ações indispensáveis.

Rodrigo chama atenção para um erro comum nas empresas. “Acreditar que apenas fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é suficiente. A NR-06 determina que o empregador deve fornecer gratuitamente equipamentos adequados e com Certificado de Aprovação. Mas há uma diferença prática entre fornecer e garantir o uso correto. Entregar o EPI sem treinamento, fiscalização e acompanhamento não assegura proteção efetiva”, destaca. Entre as falhas mais frequentes observadas em campo estão o uso incorreto ou parcial, a falta de higienização e manutenção, resistência cultural ao uso e a entrega de equipamentos inadequados para o risco específico.

Em atividades de alto risco, a atualização constante é decisiva, a NR-35 estabelece reciclagem bienal para trabalho em altura; a NR-33 exige reciclagem anual para espaços confinados; a NR-10 prevê atualização a cada dois anos para segurança em eletricidade; e a NR-12 determina reciclagens periódicas, geralmente anuais, para operação de máquinas e equipamentos. “Esses intervalos são críticos porque mantêm a memória de segurança ativa, atualizam os trabalhadores sobre mudanças tecnológicas e normativas e reforçam reflexos necessários em situações de risco elevado”, explica o engenheiro.

Para que a prevenção gere resultados concretos, o treinamento precisa estar integrado ao PGR, ao PCMSO, à supervisão e às inspeções de rotina. “O PGR orienta os conteúdos com base nos riscos identificados; o PCMSO complementa com ações de saúde preventiva; a supervisão assegura que o aprendizado seja aplicado na prática; e as inspeções verificam a conformidade com as normas. A CIPA tem papel essencial na promoção da cultura de segurança e no diálogo contínuo entre trabalhadores e empregadores”, completa Soravassi.

Com dados que já colocam 2026 sob alerta, o especialista reforça que segurança do trabalho não pode ser tratada como protocolo burocrático. Trata-se de gestão, cultura organizacional e, sobretudo, preservação de vidas.

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