Atualização da NR 16 traz critérios de periculosidade no uso de motocicletas

Atualização da NR 16 traz critérios de periculosidade no uso de motocicletas

Mudança redefine parâmetros legais, amplia segurança jurídica para empresas e reconhece com mais precisão os riscos enfrentados por motofretistas e mototaxistas

Durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em outubro sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi aprovada a atualização do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, que trata das atividades perigosas envolvendo o uso de motocicletas. A mudança impacta diretamente motofretistas, mototaxistas, entregadores e todos os profissionais que utilizam motos como ferramenta de trabalho.

A proposta aprovada é resultado de consulta pública e de Análise de Impacto Regulatório (AIR), representando um avanço histórico ao trazer maior clareza, critérios objetivos e mais segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Para Daniel Miranda, Engenheiro de Segurança do Trabalho que atua na Trabt Sorocaba, a atualização representa uma mudança necessária. Segundo ele, a norma passa a estabelecer parâmetros mais concretos para caracterizar a periculosidade no uso de motocicletas no exercício profissional. “Acredito que a mudança vai trazer critérios mais claros para a caracterização da periculosidade, trazendo maior robustez jurídica tanto para a empresa quanto para o empregado, como a definição de exposição eventual, características das vias utilizadas e velocidade praticada”, explica.

O engenheiro destaca que a definição mais objetiva do que configura atividade perigosa fortalece a segurança jurídica em eventuais discussões trabalhistas. “Hoje, muitas interpretações ainda são subjetivas. Com critérios mais concretos, passa a haver clareza sobre a exposição real do profissional em relação ao tempo de uso da motocicleta, rotas, ambiente e natureza da atividade”, afirma.

Na prática, os riscos enfrentados por motofretistas e mototaxistas permanecem elevados, principalmente envolvendo acidentes de trânsito, quedas e colisões. “O trânsito continua sendo o maior perigo. A nova redação não reduz os riscos, mas torna mais claro o entendimento sobre quando há direito ao adicional de periculosidade”, complementa Daniel.

Para as empresas que utilizam motos em suas operações, a recomendação de Daniel Miranda é adotar boas práticas desde já, mesmo antes da publicação definitiva da norma. “Se não houver alternativa ao uso de motocicletas, é fundamental que o trabalhador seja treinado, capacitado, corretamente orientado e não colocado sob pressão, considerando que as estatísticas de acidentes e óbitos reforçam o grau de severidade da atividade, principalmente nos grandes centros urbanos”, orienta.

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