Mudança redefine parâmetros legais, amplia segurança jurídica para empresas e reconhece com mais precisão os riscos enfrentados por motofretistas e mototaxistas
Durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em outubro sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi aprovada a atualização do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, que trata das atividades perigosas envolvendo o uso de motocicletas. A mudança impacta diretamente motofretistas, mototaxistas, entregadores e todos os profissionais que utilizam motos como ferramenta de trabalho.
A proposta aprovada é resultado de consulta pública e de Análise de Impacto Regulatório (AIR), representando um avanço histórico ao trazer maior clareza, critérios objetivos e mais segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Para Daniel Miranda, Engenheiro de Segurança do Trabalho que atua na Trabt Sorocaba, a atualização representa uma mudança necessária. Segundo ele, a norma passa a estabelecer parâmetros mais concretos para caracterizar a periculosidade no uso de motocicletas no exercício profissional. “Acredito que a mudança vai trazer critérios mais claros para a caracterização da periculosidade, trazendo maior robustez jurídica tanto para a empresa quanto para o empregado, como a definição de exposição eventual, características das vias utilizadas e velocidade praticada”, explica.
O engenheiro destaca que a definição mais objetiva do que configura atividade perigosa fortalece a segurança jurídica em eventuais discussões trabalhistas. “Hoje, muitas interpretações ainda são subjetivas. Com critérios mais concretos, passa a haver clareza sobre a exposição real do profissional em relação ao tempo de uso da motocicleta, rotas, ambiente e natureza da atividade”, afirma.
Na prática, os riscos enfrentados por motofretistas e mototaxistas permanecem elevados, principalmente envolvendo acidentes de trânsito, quedas e colisões. “O trânsito continua sendo o maior perigo. A nova redação não reduz os riscos, mas torna mais claro o entendimento sobre quando há direito ao adicional de periculosidade”, complementa Daniel.
Para as empresas que utilizam motos em suas operações, a recomendação de Daniel Miranda é adotar boas práticas desde já, mesmo antes da publicação definitiva da norma. “Se não houver alternativa ao uso de motocicletas, é fundamental que o trabalhador seja treinado, capacitado, corretamente orientado e não colocado sob pressão, considerando que as estatísticas de acidentes e óbitos reforçam o grau de severidade da atividade, principalmente nos grandes centros urbanos”, orienta.



