TST considera dano existencial por jornada excessiva de trabalho 

TST considera dano existencial por jornada excessiva de trabalho 

Estudo revelou que, em 2016, cerca de 745 mil pessoas morreram devido a doenças relacionadas ao excesso de trabalho

A 3° turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, recentemente, a jornada excessiva de trabalho como um ato ilícito que causa dano existencial ao trabalhador. Com essa decisão, a Justiça do Trabalho passa a considerar que o excesso de jornada, por si só, compromete direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a qualidade de vida, sem necessidade de comprovação adicional por parte do trabalhador.

“A jornada extenuante ocorre quando o trabalhador dedica mais tempo ao trabalho do que ao descanso, expondo-se a riscos para sua saúde física e mental”, explica o advogado trabalhista Dr. Arnaldo Nardelli Ferreira, do escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados, de Sorocaba-SP.

O cumprimento de jornada de 12 horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento — o que perfaz, em média, 72 horas semanais — configura ato ilícito causador de dano existencial pelo empregador, uma vez que priva o empregado das horas necessárias para o exercício de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que, em 2016, cerca de 745 mil pessoas morreram devido a doenças relacionadas ao excesso de trabalho, como Acidente Vascular Cerebral (AVC), doenças cardíacas, ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout.

Essa última, também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, foi reconhecida pela OMS como uma doença ocupacional e incluída na lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. 

“Além dos impactos diretos na saúde, a jornada excessiva também prejudica a vida social e familiar do trabalhador, comprometendo seu tempo de descanso, lazer e convívio com a família. Diante disso, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o ‘dano existencial’ como consequência da falta de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal”, afirma Dr. Nardelli.

No entanto, até recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho exigia que o trabalhador comprovasse, de forma inequívoca, os prejuízos causados pela privação de sua vida pessoal. Com a nova decisão da 3ª Turma do TST, essa exigência foi flexibilizada. O tribunal entendeu que a realização de jornadas excessivas impede o trabalhador de exercer seus direitos fundamentais, tornando difícil suprir suas necessidades vitais básicas e participar da vida familiar e social. O colegiado concluiu que essa prática deve ser integralmente reprovada pelo Estado, pois fere princípios constitucionais, como o direito à dignidade da pessoa humana.

Para o advogado Dr. Arnaldo Nardelli, essa decisão demonstra que a Justiça do Trabalho está adotando uma nova perspectiva em relação à jornada excessiva de trabalho. “Não se limita mais apenas à questão do pagamento das horas extras, mas passa a considerar, de maneira mais abrangente, o direito à dignidade e à segurança do trabalhador”, disse.

Segundo o entendimento que era adotado pelo TST, para que houvesse condenação ao pagamento de indenização, exigia-se a comprovação inequívoca do dano existencial. Em outras palavras, o trabalhador precisava demonstrar, de forma clara e contundente, os prejuízos decorrentes da privação de sua vida pessoal e da qualidade de vida em razão da jornada excessiva de trabalho.

A simples comprovação do excesso de jornada de trabalho não era suficiente para evidenciar o dano existencial. Ou seja, o trabalhador precisava apresentar provas adicionais que demonstrassem de maneira concreta como o excesso de horas trabalhadas havia afetado sua vida pessoal, saúde e qualidade de vida.

Segundo o especialista, a mudança reflete a preocupação com os impactos da jornada extenuante. “Tanto na saúde, quanto no bem-estar do trabalhador, especialmente diante do significativo aumento no número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais causados por longas e exaustivas jornadas, a decisão evidencia a necessidade de proteger o ser humano, não apenas como trabalhador, mas como indivíduo, dentro da sociedade”, afirmou o advogado.

Dr. Nardelli também alerta que os empregadores devem estar atentos às mudanças na jurisprudência. “As empresas precisam entender que não se trata apenas de pagar horas extras, mas sim de respeitar o direito do trabalhador ao descanso e à qualidade de vida. Com essa nova interpretação, empregadores que mantêm jornadas abusivas estarão mais expostos a ações judiciais e a condenações”, ressalta.

Para mais informações sobre o mundo jurídico, acesse: www.ogusukuebley.com.br ou ligue para: (15) 3333-0340. O escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados está localizado na Rua Francisco Neves, 90, no Parque Campolim, em Sorocaba (SP).

Comments

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *